(Relator: Júlio Gomes) O Supremo Tribunal de Justiça considerou que «o atual artigo 18.º da LAT não faz referência a normas legais, mas sim a regras de segurança, bem podendo as mesmas resultar da experiência ou dos usos. A deficiente avaliação dos riscos, a deficiente conceção dos equipamentos e a igualmente deficiente verificação do estado dos mesmos constituem uma violação culposa de regras de segurança para efeito da aplicação do artigo 18.º da LAT».

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