(Relator: Pedro de Lima Gonçalves) O Supremo Tribunal de Justiça considerou que «o revisor oficial de contas deverá empregar todos os seus conhecimentos e zelo profissional e estar atento a todos os condicionalismos de ordem legal e conjuntural suscetíveis de afetar o cliente. O banco que se encarrega da cobrança de um cheque é garante da sua regularidade e, portanto, deve usar da diligência exigível ao profissional médio para averiguar se a legitimação do portador corresponde à situação jurídica do proprietário do título. Ao descoberto em conta aplicam-se tendencialmente as regras do mútuo bancário».

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