(Relatora: Maria Olinda Garcia) O Supremo Tribunal de Justiça considerou que «o dono da obra tem o direito de resolver o contrato de empreitada, com base em incumprimento definitivo, se o empreiteiro abandona a obra, deixando-a inacabada e inapta para o fim a que se destina, e não a retoma depois de interpelado para tal. Como consequência do efeito retroativo da resolução do contrato, o dono da obra tem direito de reaver o preço já pago, podendo o empreiteiro reaver os painéis fotovoltaicos que forneceu no âmbito do contrato de empreitada».

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