(Relatora: Helena Melo) O Tribunal da Relação de Coimbra veio considerar que, «sempre que há violação de cláusulas contratuais é no âmbito da responsabilidade contratual que há que enquadrar a questão suscitada. Situações há em que ocorre concurso entre responsabilidade contratual e extracontratual, o que se verifica mais frequentemente em sede de cumprimento defeituoso, podendo a pretensão indemnizatória ter duplo fundamento. Este concurso não é, porém, real, efetivo mas meramente aparente (concurso de normas)».