(Relator: Francisco Costeira da Rocha) O  Tribunal da Relação de Coimbra considerou que «o retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela. Constando o retrato de uma pessoa em determinada fotografia, essa pessoa pode autorizar que tal fotografia seja comercializada por outrem. No caso dos autos, tem legitimidade para exercer os direitos emergentes da utilização não autorizada da fotografia a entidade a quem a pessoa retratada na fotografia cedeu o direito de utilização da sua imagem, relativamente a tal fotografia».

Consulte, aqui, o texto da decisão.