(Relator: Luís Miguel Caldas) O Tribunal da Relação de Coimbra considerou que, «se a compradora pretendia adquirir extintores com características específicas e de um determinado fabricante, tendo a vendedora entregado extintores de um fabricante diferente, sem as características e a documentação acordadas, verifica-se entrega de coisa diversa da contratada, ocorrendo cumprimento defeituoso da prestação contratual e não uma situação de compra e venda de coisa defeituosa. Não se tratando da compra e venda de coisa defeituosa, o prazo prescricional da responsabilidade civil obrigacional é o prazo ordinário de 20 anos, previsto no artigo 309.º, não sendo aplicável o prazo curto de caducidade de 6 meses a que alude o artigo 917.º ambos do Código Civil».

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