(Relatora: Anabela Marques Ferreira) O Tribunal da Relação de Coimbra veio considerar que «o condutor que, antes de efetuar manobra de mudança de direção à esquerda, passa a circular na hemifaixa de rodagem destinada ao trânsito que circule em sentido contrário ao seu, colocou-se em local onde não se podia contar com a sua presença, assim violando, de forma grave, o princípio da confiança que rege a circulação estradal. Consequentemente, o outro veículo interveniente no acidente, apesar da obrigação de cedência de passagem a veículos que se apresentem pela direita, não é responsável pelo acidente, uma vez que o embate ocorreu antes do local por onde deveria ter passado o veículo que se apresentava pela direita, onde não se podia contar com a sua presença».