(Relatora: Maria João Sousa e Faro) O Tribunal da Relação de Évora considerou que, «à semelhança de outros direitos fundamentais, o direito à tranquilidade, ao repouso e ao sono como constituintes do direito à integridade física não são um valor absoluto e como tal legitimados a sobrepor-se a todos os direitos ou valores. Num juízo de adequação ou ponderação entre estes direitos dos Requerentes (pessoas singulares) e o direito da Requerida (61º, nº1 da CRP), há que ponderar que resultou provado que: as suas fracções estão situadas em plena Marina, que é uma zona internacionalmente conhecida pela sua vida noturna, festas e discotecas durante o verão, as quais comportam naturalmente algum ruído e que é um local altamente cobiçado, especialmente em época alta, por pessoas que procuram um ambiente mais festivo e noturno a que aquele local se presta, sendo que a maior parte da atividade comercial dos estabelecimentos na Marina é sazonal, estando dependentes de turistas nacionais e internacionais que visitam esta região durante os meses de verão e alturas de maior calor. Quem opta por ter um apartamento de férias em plena Marina (como é o caso dos Requerentes, pessoas singulares) não pode desconhecer esta realidade e tem de aceitar (e sujeitar-se) à contrariedade e (incomodidade) de à noite ter de ouvir música, vozes e cantares dos frequentadores dos muitos estabelecimentos de diversão que em época alta atraem milhares de turistas que visitam a região. A pretensão dos requerentes de obstaculizar a que no Bar da Requerida se façam sessões de Karaoke e que encerre às 24h revela-se desadequada e desproporcionada, tendo em consideração que tais sessões são destinadas a atrair clientes e dinamizar o negócio da Requerida à semelhança de outros bares na mesma Marina e que a maior afluência de clientes, como é típico de um bar, ocorre durante quatro horas por dia ( entre as 22h00 e as 02h00) apenas durante os meses da época alta. Além disso, não há notícia que o ruído provocado pelos frequentadores do Bar exceda o limite estabelecido pela Autarquia (83DB) e pela mesma controlado através do limitador aí instalado».

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