(Relatora: Maria José Cortes) O Tribunal da Relação de Évora considerou que, «tendo a vítima do acidente de viação em causa 46 anos de idade, sendo uma cantora famosa, uma mulher viva, alegre, comunicativa, respeitada e amada por todos, prevendo-se ter pela frente uma carreira de sucesso no nosso país, e considerando a prática jurisprudencial mais recente a propósito do valor indemnizatório atribuído para ressarcimento do “dano morte”, é de fixar, para tal ressarcimento, uma indemnização de 100.000,00 euros».

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