(Relator: Filipe Aveiro Marques) O Tribunal da Relação de Évora considerou que, «perante a alegada atuação do réu como gerente de uma sociedade, de que o autor e réu são sócios, com a venda de imóvel propriedade daquela, o autor que pretende que o valor dessa venda reverta integralmente para si próprio, e não para a sociedade, não invoca um dano próprio e direto que possa ser indemnizável».

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