(Relatora: Maria Adelaide Domingos) O Tribunal da Relação de Évora considerou que, «tendo-se provado que o condutor de um veículo conduzia sob o efeito do álcool, e com uma taxa elevada muito para além do permitido, e que, nessas circunstâncias, sem que tenha sido apurada qualquer outra razão ou motivo para tal, saiu inopinadamente da faixa de rodagem em que seguia e colidiu com o outro veículo que se encontrava estacionado na berma, é de concluir que aquele condutor agiu com culpa exclusiva na produção do acidente, existindo um nexo de causalidade entre a condução sob o efeito do álcool, o acidente e os danos por ele causados».

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