(Relator: Filipe Aveiro Marques) O Tribunal da Relação de Évora considerou que, «no caso de responsabilidade por culpa presumida, como será a que decorre dos danos provocados por animais, o visado verá afastada a sua responsabilidade se o demandante não provar os factos que constituem a base da presunção legal. Para aferir da existência do nexo de causalidade adoptou o legislador a teoria da causalidade adequada. Se o autor não prova nem que foi o cão da ré a morder a sua mão, nem o nexo causal entre a falta de vigilância desse animal e o dano provado, não estão reunidos os pressupostos da responsabilidade civil».

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