(Relator: Luís Miguel Martins) O Tribunal da Relação de Guimarães veio considerar que, «no artigo 71.º, n.º1, do Código Civil prevê-se apenas um direito próprio dos familiares do falecido e não um direito de personalidade deste, uma vez que a personalidade cessa com a morte, nos termos do artigo 68.º do Código Civil. A exumação de um cadáver e a recolha de material biológico para realização de testes de ADN, que seja determinada pela autoridade judicial competente por a considerar necessária à descoberta da verdade material, não está em conflito com o disposto no artigo 71º, nº 1 do Código Civil, uma vez que neste preceito se visa evitar a prática de atos ilícitos».

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