(Relatora: Sandra Melo) O Tribunal da Relação de Guimarães considerou que «é permitido aos proprietários de imóveis alterarem a configuração do seu prédio, com escavações, aterros ou desaterros, mas têm que o fazer, além do mais, de forma a não criar riscos para os utilizadores dos prédios vizinhos. Se com isso causarem danos na esfera jurídica de terceiros, constituem-se na obrigação de indemnizar, quando verificados os demais pressupostos da responsabilidade aquiliana. Uma atuação cuidada, atenta e preocupada com a segurança, exigível a um homem médio, não permite que este coloque terras e pedras e construa um muro, sem capacidade para suportar terras e sem impermeabilização, num prédio a uma cota superior ao prédio imediatamente contíguo de cerca de 10 metros, que veio a desabar passados cerca de 5 meses da sua construção».