(Relatora: Fernanda Proença Fernandes) O Tribunal da Relação de Guimarães veio considerar que, «ao lesado que não exerça atividade remunerada (aposentado) assistirá o direito ao ressarcimento pelo dano biológico na vertente patrimonial (em resultado da afetação da sua capacidade geral ou funcional), apesar de não haver perda da capacidade de ganho. O critério fundamental para a fixação tanto das indemnizações atribuídas por danos patrimoniais futuros (vertente patrimonial do chamado dano biológico) como por danos não patrimoniais é a equidade. A utilização de critérios de equidade não deve impedir que se tenham em consideração as exigências do princípio da igualdade, no sentido de uma tendencial uniformização de parâmetros na fixação judicial das indemnizações, como também deverá ser dada a devida atenção às circunstâncias do caso concreto».

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