(Relatora: Vera Antunes) O Tribunal da Relação de Lisboa considerou que «o dano não patrimonial é o prejuízo que, sendo insusceptível de avaliação pecuniária, porque atinge bens que não integram o património do lesado que apenas podem ser compensados com a obrigação pecuniária; ou seja, não há uma verdadeira reconstituição da situação que existiria se não fosse a lesão mas apenas uma mera compensação pelo dano. A fixação da indemnização por danos não patrimoniais não obedece a critérios de estrita legalidade, sendo apenas atribuída quando os danos sofridos sejam graves, o que desde logo afasta a possibilidade do ressarcimento de simples incómodos e mal estar; a fixação da indemnização deve ser feita de modo casuístico, atendendo ao grau de culpabilidade do agente, à situação económica deste e do lesado e às demais circunstâncias do caso concreto. No caso o grau de culpa da R. é elevado, tratando-se de uma sociedade que adquiriu um crédito do Banco Santander, o qual havia já laborado em erro ao intentar uma execução contra os aqui AA., que vieram a ser absolvidos nessa execução como partes ilegítimas, decisão que já havia transitado na data da cessão de créditos. Não houve observância do dever de cuidado e diligência por parte da R., sendo que por erro grosseiro da sua parte veio a informar junto Banco de Portugal que o aqui Autores eram possuidores de um débito para com essa instituição. Pelo erro grosseiro da Ré, ficaram os Autores privados dos benefícios que iriam adquirir com os empréstimos que lhes foram negados, vendo-se obrigados a interromper as negociações, entretanto decorridas, sofrendo angústia e uma revolta desconcertantes, causando-lhes transtornos a nível psíquico, desde noites mal dormidas até problemas de ansiedade por nunca terem passado por uma situação destas. Atendendo à jurisprudência pertinente bem como às circunstâncias do caso concreto, julga-se adequado fixar a indemnização devida a cada A. em 6.000,00 € a cada um, por se entender mais adequada, ajustada e proporcional face às consequências do erro grosseiro da R».

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