(Relatora: Manuela Fialho) O Tribunal da Relação do Lisboa veio considerar que «a imputação de responsabilidade do empregador (e de terceiros) por violação de regras de segurança implica que se demonstre qual a regra concretamente violada e o nexo causal entre essa postergação e a ocorrência do evento lesivo. Numa situação em que ocorreu a explosão de uma caldeira de 1996, que apresentava desgaste, corrosão e ferrugem, caldeira que aquece a água que está na tubagem, para que a temperatura do ar se mantenha entre os 22/23 graus, pelo que a temperatura da caldeira ronda os 40/60 graus, e relativamente à qual a empregadora não efetuou as necessárias inspeções periódicas, conclui-se que é elevada a probabilidade de ocorrência do acidente em consequência da inobservância de tal obrigação».