(Relator: João Novais) O Tribunal da Relação de Lisboa considerou que «a pergunta feita pelo proprietário de um imóvel a um potencial arrendatário que insiste na possibilidade de sub-arrendamento, procurando saber “que tipo de subarrendamento será? Amigas? Estudantes? Prostituição?”, é apta, à luz dos dados da experiência, a provocar danos não patrimoniais. Todavia, a mesma pergunta, especialmente se feita nesse contexto pré-negocial, não permite estabelecer um efeito necessário no sentido de provocar um dano, podendo o recetor da mesma pergunta avaliar que a mesma não contém qualquer valor negativo sobre a sua pessoa, mas sim que constitui o comportamento do proprietário cauteloso e zelador do seu património, que pretende saber que utilização do mesmo vai ser feita, não ficando ofendido com a mesma, até porque também a faria terceiros, caso se estivesse no papel do proprietário».

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