(Relatora: Teresa Sandiães) O Tribunal da Relação de Lisboa veio considerar que, «tendo a seguradora do condutor do veículo interveniente no acidente assumido a responsabilidade pelo sinistro e tendo do mesmo resultado danos para a vítima, como resulta à saciedade da fatualidade provada e que seria com grande probabilidade demonstrada na ação de indemnização contra a seguradora do responsável civil, pode concluir-se que, em termos de “julgamento dentro do julgamento”, inerente à aferição da perda de chance processual, era muito provável que a A. viesse a obter ganho de causa na referida ação, ou seja, existe dano certo (chance consistente e séria), e nexo causal entre o facto ilícito do mandatário, que não interpôs a referida ação, e tal dano certo».