(Relatora: Ana Mónica Mendonça de Pavão) O Tribunal da Relação de Lisboa considerou que, «não tendo a autora logrado fazer prova de que o veículo era habitualmente usado por si e que ficou privada do seu uso para se deslocar, designadamente, para o seu local de trabalho, durante o período em que a viatura esteve na oficina, não se pode falar in casu de um dano de privação de uso digno de proteção e reparação».