(Relatora: Manuela Fialho) O Tribunal da Relação de Lisboa veio considerar que «viola o princípio da boa-fé na execução do contrato a parte que, embora justificadamente, o suspende, mas mantém tal suspensão ad aeternum sem que informe os demais contraentes acerca do que podem esperar. A violação de tal princípio constitui a devedora na obrigação de indemnizar pelos danos causado».