(Relator: João Diogo Rodrigues) O Tribunal da Relação de Porto considerou que «as compensações previstas no Regulamento (CE) n.º 261/2004, para o caso de cancelamento do voo, no âmbito do contrato de transporte aéreo de passageiros, são direitos mínimos. Para além dessas compensações, em caso de incumprimento do contrato de transporte aéreo, os passageiros têm direito a ser indemnizados pela totalidade dos danos sofridos, com base, designadamente, nas condições previstas pela Convenção de Montreal ou pelo direito nacional».