(Relator: Manuel Domingos Fernandes) O Tribunal da Relação de Porto considerou que, «num contrato de prestação de serviços celebrado entre a progenitora de uma criança e a entidade titular da creche, existe culpa efetiva desta sob a forma de negligência se na sala afeta a crianças com cerca de três anos de idade existe um armário didático que não está fixo ou preso e, na decorrência da sua queda parcial, uma menor sofreu a amputação parcial da polpa da 5.ª falangeta da mão direita (dedo mindinho direito), ainda que essa queda parcial esteja relacionada com o comportamento ou a movimentação da criança em causa. Esse contrato tem como partes igualmente os progenitores da criança, cuja responsabilidade a creche substitui no respetivo período laboral, pelo que estes têm igualmente direito de indemnização pelos danos não patrimoniais próprios derivados das lesões sofridas pela filha».