(Relatora: Maria da Luz Seabra) O Tribunal da Relação de Porto considerou que «a lei consagra no nº 2 do artigo 186º do CIRE presunções de carácter absoluto (presunções inilidíveis) não só de culpa, mas também de nexo de causalidade, considerando que os atos nele elencados automaticamente desencadeiam os efeitos da insolvência culposa, sem admitirem prova em contrário, ainda que em concreto possam não ter sido causa única dessa insolvência. A disposição de bens a que alude a al. d) do nº 2 do artigo 186º do CIRE abrange todos os atos que impliquem uma diminuição da garantia patrimonial dos credores».