(Relator: António Costa Gomes) O Tribunal da Relação do Porto veio considerar que «o direito à justa reparação consagrado na Constituição constitui direito análogo a direitos, liberdades e garantias e compreende, no que às prestações em espécie respeita, o direito a readaptação de veículo. A concretização desse direito não está sujeito a qualquer limite máximo».

Consulte, aqui, o texto da decisão.