(Relatora: Ana Luísa Loureiro) O Tribunal da Relação do Porto considerou que, «sendo os autores titulares do direito de propriedade sobre água que, provinda de nascente existente em prédio de terceiro objeto de expropriação, era conduzida subterraneamente até prédio dos autores e aí usada para rega e consumo doméstico, viola esse mesmo direito a destruição dessa nascente com a realização das obras de construção de lanço de auto-estrada realizadas no prédio expropriado. São responsáveis pela indemnização dos danos decorrentes dessa violação, com fundamento em responsabilidade civil extracontratual, a construtora da auto-estrada, por ser a autora do facto voluntário ilícito e culposo gerador do dano, e a concessionária, com fundamento no disposto nas bases LXXIII e LXXIV do contrato concessão da conceção, projeto, construção, financiamento, exploração e conservação de lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados na zona norte de Portugal, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 248-A/99, de 6 de julho».