(Relatora: Anabela Miranda) O Tribunal da Relação do Porto veio considerar que «merecem a tutela do direito os danos não patrimoniais sofridos pelo dono da obra em consequência da execução defeituosa pelo empreiteiro que impossibilitou o pleno gozo da habitação, como seria normal se o contrato tivesse sido cumprido sem desconformidades».

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