(Relator: Alberto Taveira) O Tribunal da Relação do Porto considerou que «o dano biológico agrega e refere-se a uma lesão da integridade psicofísica, susceptível de avaliação médico-legal e de compensação, estando a integridade psicofísica da pessoa tutelada. Nos danos não patrimoniais o recurso à equidade não pode coincidir com arbitrariedade. Por isso, para prevenir um tal risco, sempre se impõe a análise da jurisprudência que tenha tratado de situações congéneres».