(Relatora: Isoleta de Almeida Costa) O Tribunal da Relação do Porto considerou que «é adequado e equitativo fixar a valoração do dano de privação de uso automóvel marca mercedes […], com matrícula francesa, em montante diário e atualizado à data da decisão de 25.00 euros diários. Havendo lugar a indemnização por equidade e sendo a mesma expressamente atualizada na decisão, os juros vencem-se apenas a partir da data em que a mesma foi proferida».