(Relator: Aristides Rodrigues de Almeida) O Tribunal da Relação do Porto veio considerar que «a ação que tem por objeto responsabilizar a concessionária de uma autoestrada pelos danos decorrentes da colisão de um veículo que nela circulava com um animal que se introduziu na respectiva faixa de rodagem é da competência material dos tribunais administrativos por força artigo 4.º, n.º 1, alínea h), do ETAF».