(Relator: João Venade) O Tribunal da Relação do Porto veio considerar que, «nos termos do artigo 570.º, n.º 1, do C. C., numa situação de pagamento de cheques falsificados, pode coexistir a culpa da entidade bancária e do sacador na ocorrência do prejuízo para este último. Não é por o auxiliar da lesada que depositou os cheques os ter dolosamente falsificado que se deve concluir que aquela lesada atuou com dolo junto dos Bancos. Revela falta de cuidado a lesada que confia excessivamente naquele auxiliar, não fiscalizando a sua atuação durante dois anos e preenche os cheques de modo a que facilita a falsificação».