(Relator: Paulo Duarte Teixeira) O Tribunal da Relação do Porto considerou que «o Acórdão de Uniformização de Jurisprudência nº 7/2025, D.R. I SÉRIE. Relativo ao Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro, (RJSD) além de proferido recentemente, demonstra argumentos mais do que convincentes e o caso dos autos revela que todos os argumentos contrários baseados na equidade, socialização do seguro e proteção do lesado falecem, pois, a lesada obterá sempre o ressarcimento integral dos danos com base na responsabilidade contratual. Deste modo os danos não patrimoniais não são indemnizáveis no âmbito desse diploma e, nos termos do artigo 16º do mesmo, a indemnização da incapacidade permanente deve ser fixada pela multiplicação da percentagem do grau de incapacidade fixado pelo montante desse capital».
