(Relatora: Paula do Paço) O Tribunal da Relação de Évora considerou que «o decurso do tempo sobre a decisão assumida, pela empregadora, de extinguir a concessão de um prémio que integra a retribuição do trabalhador, não pode originar qualquer legitima expetativa ou confiança de que o trabalhador não virá a reclamar, futuramente e até ao prazo de um ano a contar do dia seguinte ao da cessação do contrato de trabalho, o direito ao prémio. Assim, o exercício do (alegado) direito não constitui abuso de direito, na modalidade “suppressio”».
