(Relator: João Venade) O Tribunal da Relação do Porto considerou que «a efetivação do direito de regresso, previsto no artigo 27.º, n.º 1, c), 1.ª parte, do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21/08, basta-se com a prova, por parte da seguradora/Autora, de que satisfez a indemnização; o acidente ocorreu por culpa do condutor/Réu; este conduzia com uma taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida».
