(relatora: Ana Rodrigues da Silva) O TRL veio considerar que «a constituição de uma servidão de atravessamento de espaço aéreo é uma violação do direito de propriedade que determina a atribuição de uma indemnização que se pretende ser justa e reparadora dos danos sofridos. Essa servidão produz um dano especialmente grave na esfera jurídica dos proprietários dos prédios (normalmente, terrenos) e que deve ser indemnizável nos termos do artigo 8º, nº2, do Código das Expropriações».