(relatora: Maria do Rosário Morgado) O STJ veio considerar que, «no que respeita à reparação do dano na responsabilidade civil extracontratual resultante da circulação de veículos automóveis, o critério fundamental para a determinação judicial das indemnizações é fixado pelo Código Civil, pelo que os critérios e valores constantes da Portaria nº 377/2008, de 26-05, com ou sem as alterações introduzidas pela Portaria nº 679/2009, de 25-06, muito embora possam ser ponderados pelo julgador, têm exclusivamente em vista a elaboração de proposta pela empresa seguradora, visando a regularização extrajudicial de sinistros».