(Relator: Luís Correia de Mendonça) O Tribunal da Relação de Lisboa veio considerar que «deve entender-se que há inversão do ónus da prova da entrega da quantia da reserva de um imóvel por parte do interessado, quando o mediador torna muito difícil a prova dessa entrega por parte do cliente, designadamente omitindo, ao contrário do que comunicara, o envio do comprovativo da transferência. Se o mediador não informa o seu cliente do estado das negociações com o interessado na compra daquele imóvel, criando nele a expectativa fundada da sua concretização e levando-o a praticar atos com vista à conclusão urgente da venda, viola a cláusula geral da boa fé e os deveres de informar o consumidor do serviço e de proteger os respetivos interesses, se o interessado desiste depois injustificadamente do negócio. Nesse caso, assiste jus ao cliente da mediadora a pedir a esta uma indemnização, mas apenas pelo interesse negativo».