(Relator: José António Moita) O Supremo Tribunal de Justiça veio considerar que «os danos não patrimoniais consubstanciam danos não suscetíveis de avaliação pecuniária, reportando-se a valores de ordem moral, ideal, ou espiritual, como tal, danos não suscetíveis de avaliação pecuniária e que não se refletem no património do lesado».