O BGH, na VI secção civil, considerou que uma disposição de proteção, nos termos do § 823 (2) BGB, é uma norma jurídica que, de acordo com sua finalidade e conteúdo, deve, pelo menos, servir também para proteger o indivíduo ou grupo de indivíduos de pessoas contra a violação de um determinado interesse jurídico. Em causa estavam os danos sofridos, em 1999, por A, quando pretendia realizar trabalhos no âmbito da sua atividade como construtora civil, em virtude de B ter estacionado o seu automóvel numa zona proibida, impedindo a aproximação de uma grua necessária para a efetiva realização das obras. Foi entendimento do BGH que os regulamentos de trânsito rodoviário, bem como as disposições relativas ao trânsito rodoviário têm como finalidade garantir a segurança e a fluidez do trânsito, evitando perigos típicos, ao mesmo tempo que protegem a saúde, a integridade física e a propriedade, não indo ao ponto de tutelar os interesses patrimoniais dos empreiteiros e das empresas por eles contratadas.
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