(Relatora: Maria Leonor Chaves dos Santos Barroso) O Tribunal da Relação de Guimarães veio considerar que «o regime de responsabilidade por “falsas declarações” de inexistência de passivo ou de inexistência de ativo, exaradas em ata por sócio e/ou liquidatário tem como causa a responsabilidade civil extracontratual por facto ilícito. Por conseguinte, tem o credor de fazer a prova dos pressupostos que são constitutivos do seu direito, a saber: o facto, a ilicitude, a culpa, o dano e o nexo de causalidade entre a ilicitude derivada das falsas declarações de inexistência de ativo/passivo e o dano de o credor não receber o seu crédito».
Consulte, aqui, o texto da decisão.