(Relatora: Catarina Serra) O Supremo Tribunal de Justiça veio considerar que, «para que o requerente de providência cautelar injustificada seja constituído em responsabilidade é preciso que tenha agido culposamente ou sem a prudência normal (cf. artigo 374.º, n.º 1, do CPC). Tendo os requerentes alegado factos que sabiam não ser verdadeiros, considera-se verificado o requisito da culpa exigido para estes efeitos».