(Relatora: Elisa Sales) O Tribunal da Relação de Coimbra veio considerar que, «numa situação em que o arguido, para aceder, num determinado dia, ao seu terreno agrícola e ao espaço físico dentro dele, no qual permaneciam alfaias agrícolas, alimentos e animais domésticos, destruiu parcialmente um muro erguido, nesse mesmo dia, pela proprietária do prédio rústico confinante, com a finalidade de obstruir a dita introdução, há sensível superioridade do interesse a salvaguardar (proteção dos bens e da vida dos animais) relativamente ao interesse sacrificado (direito de propriedade), verificando-se, deste modo, a causa de exclusão da ilicitude (direito de necessidade) prevista nos artigos 31.º, n.º 2, e 34.º do CP».
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