(Relator: Moisés Silva) O Tribunal da Relação de Évora veio considerar que «a mensagem produzida pelo trabalhador num grupo fechado de Whatsap, onde desabafou sobre a organização da empresa, criticando-a em termos grosseiros, mas sem visar alguém em particular de forma clara e direta, não constitui causa justificativa suficiente para o seu despedimento. (…) A compensação por danos não patrimoniais não pode ser atribuída se não se provarem danos desta natureza”.
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