(Relator: Rijo Ferreira) O Supremo Tribunal de Justiça veio considerar que «s utilização de fórmulas matemáticas para cálculo do dano patrimonial futuro não é, pela aleatoriedade dos fatores que utilizam, uma forma objetiva de cálculo, pelo que não é incompatível com o recurso à equidade. […] As fórmulas matemáticas são um precioso auxiliar na quantificação do dano patrimonial futuro, mas os seus resultados têm de ser ajustados em função da aleatoriedade inerente à prognose efetuada e às circunstâncias particulares do caso concreto».