(Relatora: Cristina Neves) O Tribunal da Relação de Lisboa veio considerar que «atua com dolo eventual, o autor de disparo com arma de fogo, efetuado quando refugiado numa arrecadação, na decorrência de assalto a estabelecimento, o qual veio a atingir um terceiro que nela se pretendia igualmente refugiar, uma vez que não tendo visto a concreta pessoa que vinha a entrar, previu como possível que o projétil a atingisse e num órgão vital, causando-lhe a morte, possibilidade com que se conformou».