(Relator: Sequinho dos Santos) O Tribunal da Relação de Évora veio considerar que «o comodatário de um trator agrícola que o utiliza num terreno seu, com total autonomia técnica, para realizar um trabalho do qual apenas ele beneficia, tem a direção efetiva daquele veículo e utiliza-o no seu próprio interesse. A seguradora com a qual a proprietária do trator celebrou um contrato de seguro de responsabilidade civil não responde pelos danos provocados pela morte do comodatário, quer na esfera deste último, quer nas dos seus cônjuge e filhos, em consequência de acidente ocorrido nas circunstâncias descritas (…) [anteriormente]. Se o acidente for devido exclusivamente a culpa do sinistrado, sempre seria excluída a responsabilidade pelo risco decorrente pelo artigo 503.º, n.º 1, do Código Civil».