(Relator: João Diogo Rodrigues) O Tribunal da Relação de Guimarães veio considerar que «a possibilidade dos autores virem a ter êxito na sua pretensão indemnizatória era extremamente elevada. “Perante a decisão do T.J. de Vila Real a declarar-se incompetente em razão da matéria para conhecer da causa, por entender que competentes para o efeito eram os Tribunais Administrativos e Fiscais, haveria que instaurar ação no Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela. Era dever da 1ª Ré, mandatária dos Autores, informá-los de que o T.J. de Vila Real se declarara incompetente e da necessidade de instaurar outra ação no tribunal competente. Uma vez contactada por estes e acordada a necessidade de instaurar nova ação, tendo ela deixado decorrer mais de 8 meses para dar entrada a uma petição inicial – que é quase uma cópia da petição inicial da primeira ação que instaurara – é responsável pelos prejuízos causados aos Autores».