(Relator: Paulo Duarte Teixeira) O Tribunal da Relação do Porto veio considerar que «o valor da indemnização por danos patrimoniais futuros deve, além do mais, atender ao valor da inflação e da taxa de juro expectável. Tendo em conta as variações desde 1999 da taxa de juro das obrigações do tesouro a dez anos, é razoável prever uma taxa de juro de 4%/ano».