(Relatora: Ana Paula Lobo) O Supremo Tribunal de Justiça veio considerar que, «quando por erro do contabilista que que elabora as declarações de IVA de uma empresa é liquidado imposto a menos que o devido, o valor do imposto devido continua a ser da responsabilidade da empresa, mas os juros compensatórios integram o dano que o contabilista deve indemnizar com fundamento nesse erro profissional».