(Relator: Júlio Gomes) O Supremo Tribunal de Justiça veio considerar que «a formação profissional pode servir para alertar para regras do bom senso, da prudência ou do senso comum, contribuindo para uma melhor consciencialização das mesmas. Para prova do nexo causal, basta a demonstração de que o sinistro é uma consequência normal, previsível da violação das regras de segurança, independentemente de se provar ou não, com todo o rigor e extensão, a chamada dinâmica do acidente. No entanto, para que a violação das regras de segurança se possa considerar causal relativamente ao acidente ocorrido é necessário apurar se no caso concreto ela se traduziu em um aumento da probabilidade de ocorrência do acidente, tal como ele efetivamente veio a verificar-se».